DA COMPOSIÇÃO:
Art. 4 – O CA é composto por 11 (onze) membros efetivos e 03 (suplentes), todos representantes credenciados pelas entidades associadas quites e em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social, com mandato de 01 (um) ano, concomitante ao da Coordenadoria e permitida uma reeleição.
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